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Sucessões

Atuação técnica em Sucessões para famílias que precisam regularizar patrimônio, resolver inventário ou prevenir conflito entre herdeiros, com organização documental e condução jurídica segura do processo.

O que fazemos

Escopos de atuação

01

Inventário Judicial e Extrajudicial

Condução de inventário judicial ou extrajudicial, conforme os requisitos e o consenso entre herdeiros.

02

Partilha e Regularização Patrimonial

Organização da partilha de bens e regularização patrimonial, incluindo pedido de alvará quando cabível.

03

Renúncia e Cessão de Direitos Hereditários

Análise técnica das consequências patrimoniais e tributárias de renúncia e cessão de direitos hereditários.

04

Testamento e Planejamento Sucessório

Orientação sobre testamento e planejamento sucessório, com foco em prevenção de conflitos futuros.

Como funciona

Três etapas iniciais

Passo 01

Contato Inicial

Contato inicial pelo WhatsApp comercial, com breve relato do caso.

Passo 02

Análise Documental e Diagnóstico Sucessório

Levantamento de certidões, matrículas de imóveis, estado civil, regime de bens e demais documentos necessários à definição do caminho mais adequado para o inventário.

Passo 03

Definição de Estratégia e Início da Atuação

Apresentação do caminho mais seguro para o caso e início da atuação jurídica.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Sucessões

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento, nos termos da Lei 11.441/2007. O inventário judicial é necessário quando há menores ou incapazes, divergência entre herdeiros ou testamento a cumprir.

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses contados do falecimento. O descumprimento do prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado, o que torna a abertura tempestiva uma medida de economia para a família.

O que acontece com bens descobertos depois do inventário?

Bens não incluídos no inventário original são objeto de sobrepartilha, prevista no art. 669 do Código de Processo Civil. O procedimento permite partilhar os bens descobertos posteriormente sem reabrir toda a discussão do inventário já encerrado, preservando o que foi decidido.

Quem vivia em união estável tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694, reconheceu que o companheiro em união estável herda nas mesmas condições do cônjuge. O ponto sensível costuma ser a prova da união, que pode exigir reconhecimento judicial quando não há escritura ou registro formal da convivência.

Tem um inventário parado ou precisa organizar a sucessão da família?